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15/12/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 250 mil o valor da indenização por dano moral coletivo imposta ao Consórcio Construtor Minuano, responsável por obras de implantação de linhas de transmissão de energia no Rio Grande do Sul. A condenação resultou do descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.
Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.
Processo: RR-508-77.2014.5.04.0111
Source: TST

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