18/09/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da JBS S.A., que pretendia excluir da condenação o pagamento de R$ 12 mil a um caminhoneiro como indenização por dano existencial. O empregado chegou a trabalhar por até 21h diárias, o que caracteriza jornada exaustiva. A JBS alegava que era ônus do motorista comprovar o prejuízo, mas o colegiado entendeu que houve ato ilícito causador do dano existencial devidamente comprovado nos autos. Veja mais na reportagem.
Processo: TST-RRAg – 0012781-98.2015.5.15.0062
Source: TST

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