Baixe o áudio
Reproduzir o áudioPausar o áudioAumentar o volumeDiminuir o volume
27/08/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma sentença homologatória de acordo firmado entre uma ex-empregada e a Metalúrgica Turbina Ltda., após concluir que o processo foi usado de forma simulada para proteger o patrimônio da empresa em prejuízo de terceiros.
Saiba os detalhes com o repórter Anderson Conrado.
Source: TST

Leave a Comment