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Cobrador não terá direito a horas extras por extrapolar intervalo em duas horas

    Home Sem categoria Cobrador não terá direito a horas extras por extrapolar intervalo em duas horas

    Cobrador não terá direito a horas extras por extrapolar intervalo em duas horas

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 1 setembro, 2025 | 0

     
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    01/09/2025 – A Primeira Turma do TST rejeitou recurso de um cobrador de ônibus da Viação Garcia Ltda. contra decisão que reconheceu a possibilidade de extrapolação do intervalo intrajornada para além de duas horas, pois havia norma coletiva prevendo que o limite máximo do período para descanso e refeição poderia ser alongado. Com isso, foi indeferido o pagamento de horas extras. A validade da norma coletiva foi confirmada pela Justiça do Trabalho. 

     

    Saiba os detalhes com a repórter Renatta Gorga.

     

    Processo:  RRAg – 582-34.2021.5.09.0019
    Source: TST

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