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28/11/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a suspeição de uma testemunha apenas pelo fato de ocupar o cargo de dirigente sindical. O depoimento era considerado essencial para comprovar as horas extras pedidas por um propagandista-vendedor da AstraZeneca do Brasil Ltda., mas havia sido indeferido. Para o colegiado, a suspeição não pode ser presumida apenas com base na função exercida pela testemunha.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RRAg-11233-86.2017.5.03.0099
Source: TST

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