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Prorrogado prazo para envio de enunciados à I Jornada de Direito Tributário

    Home Sem categoria Prorrogado prazo para envio de enunciados à I Jornada de Direito Tributário

    Prorrogado prazo para envio de enunciados à I Jornada de Direito Tributário

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) prorrogou até 17 de março o prazo para envio de propostas de enunciados à I Jornada de Direito Tributário. O evento será realizado de 27 a 29 de maio, no auditório do CJF, em Brasília.

    A jornada tem coordenação-geral dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa e Gurgel de Faria e do juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa.

    Clique aqui para enviar sua proposta. Veja os requisitos para a remessa das proposições e outras informações sobre o evento.

    Comissões

    O evento é aberto a qualquer pessoa natural, que pode apresentar até três propostas de enunciados e, por meio delas, requerer sua participação nas discussões. A proposta inscrita e admitida vinculará o seu autor a uma determinada comissão de trabalho.

    Existem cinco comissões de trabalho, integradas por professores e outros especialistas convidados, por representantes de instituições e pelos autores das proposições selecionadas. Confira os temas das comissões:

    1 – Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar.

    2 – Normas gerais de direito tributário. Legislação tributária. Obrigação tributária. Crédito tributário. Parcelamento, lançamento, restituição, compensação e ressarcimento de tributos federais. Administração tributária.

    3 – Espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições. Tributos federais em espécie. Simples nacional.

    4 – Processo tributário: judicial e administrativo. Execução fiscal. Embargos à execução fiscal. Medida cautelar fiscal. Ações declaratória, anulatória, de repetição de indébito e de compensação. Mandado de segurança.

    5 – Reforma tributária.

    Os enunciados aprovados serão de caráter meramente doutrinário-científico, não se confundindo com a posição do CJF e de seu Centro de Estudos Judiciários, bem como de seus membros, quando no exercício de função pública.

    Leia também:

    Coordenação da I Jornada de Direito Tributário destaca a importância do evento


    Source: STJ

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