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Dario Messer não consegue liminar para suspender ação penal

    Home Sem categoria Dario Messer não consegue liminar para suspender ação penal

    Dario Messer não consegue liminar para suspender ação penal

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 31 dezembro, 1969 | 0

    ?O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu o pedido de liminar em recurso em habeas corpus para suspender a ação penal contra Dario Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros”, preso preventivamente desde julho de 2019, em decorrência de desdobramentos da Operação Lava Jato.

    Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Dario e outros doleiros constituíram, financiaram e integraram organização criminosa que tinha por finalidade a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, de evasão de divisas e corrupção ativa e passiva, bem como lavagem de recursos financeiros auferidos desses crimes e dos recursos utilizados no pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.

    A defesa impetrou habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 2ª região para que fosse reconhecida a inépcia da denúncia, mas o pedido foi negado ao entendimento de que a acusação contra o doleiro está detalhada, sendo compreensível tanto para a defesa técnica como para a autodefesa do paciente.

    No recurso ao STJ, o doleiro pediu a concessão de liminar para suspender a ação penal até que fossem julgadas as preliminares de nulidade, principalmente a inépcia da denúncia, por ausência dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois, alegou, haveria prejuízo à realização da ampla defesa.

    Sem ilegalidade

    Em sua decisão, o presidente do STJ verificou que, em juízo de cognição sumária, inexiste flagrante ilegalidade no caso que justifique o deferimento da liminar em regime de plantão.

    Segundo o ministro, no caso, o acórdão do TRF2 consignou que a denúncia atendeu aos requisitos do artigo 41, “de modo a expor, de forma clara e precisa, os fatos delituosos, bem como as circunstâncias em que foram praticados, além de relatar a qualificação dos acusados e a classificação dos crimes, permitindo o exercício dos consectários da ampla defesa”.   

    Por entender que o pedido se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, Noronha ressaltou que a análise mais profunda da matéria deve ser reservada ao órgão competente no julgamento definitivo do recurso – a Quinta Turma do STJ. ?


    Source: STJ

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