14/09/2026 – Uma engenheira de segurança do trabalho de Santa Catarina obteve direito a indenização de R$ 17 mil após ter o nome utilizado, sem autorização, em mais de 360 laudos técnicos de uma empresa de saúde ocupacional. Ela descobriu a situação depois de ser cobrada por irregularidades identificadas em documentos que nunca havia visto. O relator do caso da Terceira Turma do TST, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a conduta da empresa colocou em risco a reputação da trabalhadora. “O uso indevido dos dados viola a lei geral de proteção de dados, que garante reparação em casos de tratamento irregular de informações pessoais”, afirmou.
Source: TST

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