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01/10/2026 – A Oitava Turma do TRT-MG rejeitou, por unanimidade, o recurso de uma empresa do agronegócio e de seu sócio, mantendo a condenação de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão confirma que os réus praticaram assédio eleitoral nas eleições presidenciais de 2022. Além da multa, eles ficam proibidos de repetir as condutas ilegais, sob pena de novas penalidades financeiras.
Confira os detalhes com a repórter Larissa Batista.
Processo: 0010787-60.2023.5.03.0071
Source: TST

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