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22/09/2026 – A Justiça do Trabalho determinou que a contratação de profissionais com deficiência para o cumprimento de cotas não pode ser meramente formal. Neste caso de Minas Gerais, uma indústria farmacêutica foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma auxiliar de produção com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A trabalhadora havia sido demitida sem justificativa durante o período de experiência. O TRT da 3ª Região reconheceu a discriminação, destacando que a empresa não ofereceu treinamento individualizado nem suporte adequado para as necessidades específicas da profissional.
Source: TST

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