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15/09/2026 – A inclusão fraudulenta de um empregado no quadro societário não permite que ele seja responsabilizado pelas dívidas trabalhistas da empresa. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em processo no qual um trabalhador que não fazia parte da ação original foi incluído, na fase de execução, para responder por créditos pendentes.
Confira os detalhes com a repórter Cauane Rodrigues
Source: TST

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