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15/09/2026 – Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil após a Justiça do Trabalho concluir que ele trabalhava sem acesso adequado a banheiros e local apropriado para refeições, chegando a se alimentar dentro do caminhão de lixo. Na mesma decisão, as empresas foram condenadas ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, após ficar provado que o trabalhador ajudava os coletores no manuseio de caçambas e resíduos, além de exercer a função de motorista.
Processo: 0010530-57.2025.5.03.0041
Confira os detalhes com a repórter Marla Lacerda.
Source: TST

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