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09/09/2026 – A Primeira Turma do Tribunal Regional da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu por unanimidade a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária adventista contra uma rede de drogarias. O colegiado manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, confirmando que a violação da liberdade de crença (recusa em dispensá-la do trabalho aos sábados) combinada com a irregularidade nos depósitos do FGTS configuraram faltas graves do empregador. Além da rescisão indireta, foi mantida a indenização por danos morais.
Confira os detalhes com o repórter Raphael Oliveira.
Source: TST

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