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04/09/2026 – O registro de um boletim de ocorrência com acusação de crime contra um funcionário exige prudência e apuração preliminar dos fatos por parte do empregador. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de empresas de telefonia ao pagamento de indenização por danos morais a um técnico que foi algemado e conduzido à delegacia após acusação de apropriação indébita. Você pode ler mais detalhes em Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).
Confira os detalhes com Sinara Lopes.
Source: TST

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