Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminuir o volume
04/09/2026 – A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de indenização de um caminhoneiro que alegava ter a privacidade invadida por vigilância contínua na cabine. O tribunal entendeu que o circuito de câmeras funciona como uma de ferramenta de proteção para o próprio trabalhador e para o patrimônio da empresa, descaracterizando qualquer tipo de abuso ou violação de intimidade.
Pocesso: 0010108-92.2025.5.03.0167 (ROT)
Confira os detalhes com a repórter Hellen Oliveira.
Source: TST

Leave a Comment