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31/08/2026 – O trabalhador relatou que sofria assédio sexual do dono do estabelecimento e que também era tratado de forma hostil por causa de sua identidade de gênero. A empresa negou as acusações e questionou a falta de testemunhas ou documentos que comprovassem o assédio. No entanto, para o juiz André Machado, responsável pela decisão em primeira instância, em casos como esse é preciso levar em conta as circunstâncias em que o crime normalmente acontece.
Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Source: TST

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