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26/8/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização a um bancário de Anápolis (GO) que sofria de episódio depressivo grave com sintomas psicóticos. Para o colegiado, ficou comprovado que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento da doença, atraindo a responsabilidade civil do empregador.
Processo: AIRR-0010069-72.2024.5.18.0051
Confira os detalhes com a repórter Larissa Batista.
Source: TST

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