A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 80 mil para R$ 200 mil a indenização por danos morais a ser paga a uma trabalhadora que desenvolveu asbestose após anos de exposição ao amianto. A tecelã trabalhou entre 1973 e 1983 na fabricação de tecidos isolantes contra fogo feitos com a fibra mineral. Mais de 30 anos depois, foi diagnosticada com asbestose, doença irreversível que compromete a capacidade respiratória. “Essa exposição a uma substância que reconhecidamente é letal atinge a saúde dos trabalhadores de forma progressiva e irreversível”, destacou a relatora, ministra Kátia Arruda. Para ela, a gravidade e o caráter progressivo dos danos provocados pela exposição ao amianto foram determinantes para a elevação da indenização.
Source: TST

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