A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de R$ 30 mil a um técnico de segurança do trabalho que foi agredido por um colega nas dependências da empresa. O trabalhador havia identificado que o empregado estava com o uniforme rasgado e sem a fita refletiva, item obrigatório de segurança. Ao ser advertido, o colega atirou uma pedra contra o técnico, que ficou ferido e posteriormente pediu demissão. O relator na Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, rejeitou recurso da empresa. “É um caso em que ocorre a agressão física por um outro empregado, no local de trabalho, e o empregador tem responsabilidade pelos prepostos”, afirmou.
Source: TST

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