A juíza do Trabalho Nadva Nascimento da Cruz explica os requisitos previstos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para caracterizar uma relação de emprego: pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação. Ao abordar as novas formas de trabalho, a magistrada destaca que o Direito do Trabalho examina a realidade do caso concreto. Na prática, isso significa que o reconhecimento do vínculo depende da forma como o trabalho é efetivamente realizado, e não apenas do nome dado ao contrato ou à plataforma.
Source: TST

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