A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma empresa de locação de táxis e motoristas autônomos. Por unanimidade, o colegiado concluiu que não havia provas suficientes para caracterizar a relação de emprego. O relator, ministro Agra Belmonte, observou que os motoristas tinham liberdade para organizar a própria rotina, escolher horários e definir a forma de trabalho. Para ele, não havia elementos suficientes para desconstituir o contrato de locação. “Não foram identificados elementos de subordinação jurídica e onerosidade suficientes para caracterizar a relação de emprego”, explica o magistrado.
Source: TST

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