A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma concessionária de Minas Gerais mantenha vigilância armada ininterrupta nas praças de pedágio da MG-050. A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil por posto sem vigilante e indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo. O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que empresas que exploram atividades de risco elevado devem adotar medidas adicionais de proteção aos trabalhadores. O pedido de blindagem das cabines, porém, foi rejeitado. “Não havia documentação suficiente para comprovar o risco que justificaria a blindagem das cabines”, afirmou o ministro Agra Belmonte.
Source: TST

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