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Aluguel de motocicleta usada no trabalho não integra salário de leiturista

    Home Sem categoria Aluguel de motocicleta usada no trabalho não integra salário de leiturista

    Aluguel de motocicleta usada no trabalho não integra salário de leiturista

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 18 agosto, 2026 | 0

     
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    18/08/2026 –  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor de R$ 700 pago a um leiturista de energia pelo aluguel da sua própria motocicleta, utilizada no trabalho, tem natureza indenizatória, e não salarial. A decisão segue o entendimento do TST de que o fornecimento de uma utilidade pelo empregador destinada à realização do trabalho não é um pagamento pelos serviços prestados.

    Confora os detalhes com a Cauane Rodrigues.
    Source: TST

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