A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da BRF S.A. pelo acidente em que um operador de produção teve dois dedos da mão esmagados. Por unanimidade, o colegiado considerou que a atividade exercida no frigorífico envolve risco acentuado. “Se a empresa lucra com uma atividade arriscada, ela também deve responder pelos danos que essa atividade causa ao trabalhador, mesmo sem culpa”, concluiu o ministro Lelio Bentes Corrêa. Segundo ele, fatores como máquinas perigosas, repetitividade das tarefas e ritmo intenso de produção justificam a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, em que não é necessário comprovar a culpa. #tst #justiçadotrabalho #acidentedetrabalho Confira as notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: https://www.tst.jus.br
Confira os detalhes
Source: TST

Leave a Comment