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29/07/2026 – O depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) é uma obrigação do empregador e um direito de quem trabalha com carteira assinada.
O Vanderlei só descobriu isso quando a empresa deixou de fazer os recolhimentos.
No quadro Papo de Ofício, o personagem aprende que a ausência de depósitos pode configurar falta grave por parte de quem emprega e até motivar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Ouça e fique por dentro desse tema!
Source: TST

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