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24/7/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que afastou a reintegração de um metalúrgico da Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) dispensado por justa causa por comentário considerado ofensivo ao CEO da empresa. Ele tinha conseguido ser reintegrado antes do julgamento de sua reclamação trabalhista, mas a liminar foi derrubada porque a validade da justa causa ainda está em discussão na ação principal.
Confira os detalhes com a repórter Marla Lcerda
Source: TST

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