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21/7/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma empresa manter uma filial e ainda ter seu CNPJ ativo não é suficiente para garantir a estabilidade a um ex-empregado que integrava a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) de uma unidade cujas atividades foram encerradas. Por unanimidade, o colegiado rejeitou a ação pela qual o trabalhador de anular sentença contrária à sua pretensão.
Processo: ROT-10434-69.2024.5.15.0000
Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Source: TST

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