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13/07/2026 – Ser preterida em uma promoção por ser mulher, ter filhos pequenos ou estar retornando da licença-maternidade pode caracterizar discriminação de gênero no ambiente de trabalho.
Embora ocorram disfarçadas de “cuidado” ou sejam vistas como critérios subjetivos, essas situações podem violar o direito à igualdade de oportunidades.
No quadro Explica Aí, você vai entender como identificar práticas discriminatórias e quais provas podem ajudar a demonstrar esse tipo de conduta.
“O primeiro passo é documentar tudo: guardar e-mails, avaliações de desempenho positivas, prints de conversa… e tentar identificar se isso também acontece com outras pessoas de mesmo perfil”, afirma a magistrada.
Ela acrescenta que essas informações podem ser apresentadas à própria empresa, por meio de canal de denúncia ou de compliance.
Outro caminho é procurar o sindicato da categoria ou um advogado para análise sobre a pertinência de ingresso com uma ação judicial.
Source: TST

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