A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a retenção de documentos e a inadimplência salarial grave podem caracterizar trabalho análogo à escravidão, mesmo sem a comprovação de cárcere privado ou vigilância armada.
O caso envolve uma fazenda em Cumaru do Norte (PA), condenada a indenizar três trabalhadores resgatados em condições degradantes.
Para o TST, o artigo 149 do Código Penal protege não apenas a liberdade de locomoção, mas também a dignidade da pessoa humana.
Na reportagem, você acompanha os fundamentos do julgamento, o voto do relator, ministro Augusto César, e os detalhes da decisão da Sexta Turma.
Processo: RRAg-44-74.2021.5.08.0118
Source: TST

Leave a Comment