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0226 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou uma decisão do TRT-RJ e negou o pagamento de adicional por acúmulo de função a um motorista de ônibus que acumulava a tarefa de cobrador. O colegiado seguiu o entendimento já consolidado no Tema 128 dos recursos repetitivos do TST, que define as atividades como compatíveis e complementares, não gerando direito a acréscimo salarial.
Source: TST

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