26/06/2026 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho avaliou caso em que foi rejeitado pedido de indenização por danos morais feito por uma bancária. No processo, a profissional alegou situação de insegurança em agência que funcionou sem porta giratória e detector de metais.
Embora a trabalhadora tenha apontado riscos decorrentes da ausência dos equipamentos, o colegiado concluiu que não foram apresentados fatos concretos que demonstrem lesão a direitos da personalidade. Com isso, ficou mantido entendimento do TRT da 20ª Região (SE).
Source: TST

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