26/06/2026 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma bancária que participou de um jantar durante a fase crítica da pandemia da Covid-19.
A trabalhadora compartilhou fotos do encontro em um grupo corporativo, nas quais aparecia sem máscara e em ambiente com aglomeração. O colegiado entendeu que a conduta contrariou normas sanitárias e regras internas da empresa, configurando mau procedimento e justificando a penalidade aplicada.
Source: TST

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