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09/6/2026 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fazenda Terra Roxa, de Cumaru do Norte (PA), ao pagamento de indenização por danos morais a três trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. Para o colegiado, não é necessário comprovar cárcere físico ou vigilância armada para caracterizar o trabalho escravo contemporâneo.
Confira os detalhes com a repórter Marla Lacerda.
Processo: RRAg-44-74.2021.5.08.0118
Source: TST

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