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Viúva deve ser indenizada por morte de coletor de lixo em acidente de trânsito

    Home Sem categoria Viúva deve ser indenizada por morte de coletor de lixo em acidente de trânsito

    Viúva deve ser indenizada por morte de coletor de lixo em acidente de trânsito

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 20 maio, 2026 | 0

    20/05/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a RM Consultoria e Administração de Mão de Obra e o Município de Extrema (MG) a indenizar a viúva de um auxiliar de coleta de lixo vítima de acidente de trânsito. Por unanimidade, o colegiado aplicou a teoria do risco, em que a responsabilidade do empregador não exige prova de culpa.  

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) haviam julgado improcedente o pedido de indenização. Com base em prova pericial, a conclusão foi de que a empresa não teve culpa pelo acidente, uma vez que o veículo estava em perfeitas condições. O acidente foi, então, atribuído à perda de controle do motorista, empregado do município.

    No julgamento da Sétima Turma do TST, o entendimento foi outro. Segundo o relator, ministro Evandro Valadão, em caso de acidente fatal de trânsito envolvendo caminhão, especificamente na coleta de lixo urbano, tanto o motorista quanto os ajudantes trabalham em atividades de risco. Dessa forma, a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, não exige prova de que tenha contribuído de alguma forma para o ocorrido.

    O ministro ressaltou que, fixada a responsabilidade objetiva do empregador pelo acidente de trabalho, deve-se estabelecer a responsabilidade solidária do município (ambos respondem juntos pela indenização), ainda que seja ente público.

    O caso deverá retornar ao TRT para que seja fixado o valor de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente.
    Source: TST

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