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20/05/2026 – O quadro Boato ou Fato esclarece a seguinte dúvida: horas extras acumuladas podem ser convertidas em folgas? A resposta é sim.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a compensação das horas extras por meio de banco de horas, desde que exista acordo individual ou coletivo entre empregado e empresa.
Segundo o artigo 59 da CLT, acordos individuais escritos permitem compensação em até seis meses. Já nos casos de acordos ou convenções coletivas, o prazo pode chegar a um ano.
O sistema possibilita que o trabalhador utilize as horas acumuladas para sair mais cedo, entrar mais tarde ou até tirar dias de folga.
Aperte o play para ouvir mais detalhes!
Source: TST

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