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Câmera de vigilância na copa da empresa não viola intimidade de empregados

    Home Sem categoria Câmera de vigilância na copa da empresa não viola intimidade de empregados

    Câmera de vigilância na copa da empresa não viola intimidade de empregados

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 15 maio, 2026 | 0

    15/05/2026 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Soluções Serviços Terceirizados, de Salvador (BA), de condenação por dano moral coletivo devido à instalação de câmera de vigilância na copa dos empregados. Segundo o colegiado, a medida não expõe os trabalhadores a situação humilhante ou vexatória nem viola a privacidade.

    A decisão se deu após o Ministério Público do Trabalho (MPTo ter ingressado com ação civil pública alegando que a empresa praticava vigilância abusiva.

    O relator do caso no TST, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, considerou que o uso da tecnologia para supervisão e controle do ambiente de trabalho está inserido no poder diretivo do empregador.
    Source: TST

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