14/05/2026 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Stellantis Automóveis Brasil, dona da fábrica da Fiat em Betim (MG), deve pagar horas extras a um operador industrial pelo tempo gasto na troca de uniforme e nos deslocamentos internos entre a portaria e o setor de trabalho.
O colegiado destacou que essas atividades eram do interesse do empregador e não poderiam ser tratadas como questões pessoais, como o café ou banho, previstos em norma coletiva. A decisão garante ao trabalhador o pagamento das horas extras referentes ao período anterior à reforma trabalhista de 2017, quando a lei passou a excluir esse tempo da jornada.
Source: TST

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