24/03/2026 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a responsabilidade da Leite Express Transportes, de Guarulhos (SP), pela morte de um ajudante de carga em acidente rodoviário.
A colisão ocorreu em novembro de 2023, na Rodovia Anhanguera, quando o motorista do caminhão sofreu um apagão e bateu em outra carreta. O ajudante, que estava no banco do carona, não sobreviveu. A ação foi movida em nome do filho da vítima, menor de idade e diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.
A transportadora sustentou que a documentação do caminhão estava regular e que a culpa pela morte foi exclusiva do ajudante, que não estaria usando cinto de segurança no momento do acidente; enquanto o motorista, que usava o equipamento, voltou ao trabalho após o afastamento de alguns meses.
Em primeira e segunda instâncias, a transportadora foi condenada a pagar R$150 mil de indenização por danos morais e pensão mensal equivalente a 60% da última renda do empregado, até 2044.
A empresa recorreu ao TST, mas o relator na Quinta Turma, ministro Breno Medeiros, assinalou que a responsabilidade civil é objetiva, sem a necessidade de comprovar a culpa do empregador, em razão da atividade de risco desenvolvida. A decisão foi unânime.
Source: TST

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