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Porteira será indenizada por assédio sexual praticado por vigilante

    Home Sem categoria Porteira será indenizada por assédio sexual praticado por vigilante

    Porteira será indenizada por assédio sexual praticado por vigilante

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 23 abril, 2026 | 0

     

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    23/04/2025 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa Sodexo indenize uma porteira,  vítima de assédio sexual praticado por um vigilante. 

    O caso ocorreu em uma unidade da companhia em Joinville (SC). O colega de trabalho tentou beijar a porteira à força e fez comentários de cunho malicioso. Após denúncia, o vigilante foi então demitido, cerca de um mês após os fatos alegados. 

    O relator no TST, ministro Hugo Scheuermann, considerou que houve assédio, prática que pode ser caracterizada mesmo sem relação hierárquica, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, normas internacionais e a jurisprudência do TST reconhecem o assédio sexual entre colegas de trabalho.

    No caso, ficou configurado ainda ter havido tolerância inicial a comportamentos inadequados, que evoluíram para contato físico. Por isso, segundo o relator, a demissão do agressor não afasta a responsabilidade da empresa, que tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de violência.

    Ouça o programa completo e saiba mais. 
    Source: TST

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