Telefone: (61) 3327-3888

Estacionamento gratuito para clientes

contato@pinheiroadvocaciadf.com.br
Pinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro AdvocaciaPinheiro Advocacia
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
    • Direito Trabalhista
    • Direito Empresarial
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito Condominial
    • Direito Imobiliário
    • Direito do Consumidor
    • Contratos
    • Direito de trânsito
  • Notícias
  • Contato
    • Envie um E-mail
    • Banco de Talentos
  • Advogado Correspondente

Diminuição do salário: em que hipóteses o valor pode ser reduzido?

    Home Sem categoria Diminuição do salário: em que hipóteses o valor pode ser reduzido?

    Diminuição do salário: em que hipóteses o valor pode ser reduzido?

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 8 abril, 2026 | 0

     
                             Baixe o áudio

    Reproduzir o áudio  Pausar o áudio  Aumentar o volume  Diminuir o volume

    08/04/2026 – A empresa pode reduzir o salário do funcionário? Em regra, a diminuição por vontade apenas da empresa é considerada ilegal, uma vez que a irredutibilidade salarial é prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa proteção se deve ao fato de o salário ser considerado uma verba alimentar essencial.

    Mas existem situações excepcionais em que a diminuição do salário é permitida, como em casos de “força maior”. Foi o que ocorreu no período da pandemia de covid-19, por exemplo. Também existe a possibilidade de redução quando há “prejuízos devidamente comprovados” por parte da empresa. Mas a diminuição do valor salarial só será válida se for prevista em acordo coletivo firmado com o sindicato ou se existir adesão voluntária a programas governamentais específicos. Nesses casos, a redução não pode ultrapassar 25%, a carga horária precisa ser diminuída de forma proporcional e o empregado não pode receber menos que um salário mínimo por mês.
    Source: TST

    Art Work

    Leave a Comment

    Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Copyright 2018 | Pinheiro Advocacia | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por G3 Comunicação
    • Home
    • Quem Somos
    • Áreas de Atuação
      • Direito Trabalhista
      • Direito Empresarial
      • Direito de Família e Sucessões
      • Direito Condominial
      • Direito Imobiliário
      • Direito do Consumidor
      • Contratos
      • Direito de trânsito
    • Notícias
    • Contato
      • Envie um E-mail
      • Banco de Talentos
    • Advogado Correspondente
    Pinheiro Advocacia