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08/04/2026 – A greve não é só um direito estabelecido na Constituição Federal, mas também um instrumento para assegurar ou conquistar direitos, como redução da jornada de trabalho, igualdade salarial ou extensão de benefícios. Entretanto, é necessário saber que há regras a serem seguidas para que a paralisação não seja considerada abusiva.
A juíza do Trabalho Francielli Lohn destaca que, para exercer esse direito, os trabalhadores devem se atentar principalmente à Lei nº 7.783/89, também conhecida como Lei de Greve.
“Dentre os principais requisitos, temos a tentativa de negociação prévia entre os trabalhadores e a empresa, a necessidade de a greve ter sido autorizada em assembleia do sindicato dos trabalhadores e que a categoria faça a comunicação dessa paralisação”, assinala.
A magistrada também explica as penalidades possíveis caso a greve seja considerada abusiva. “A principal punição seria o encerramento desse movimento e o desconto dos dias de trabalho dos que participaram”.
Para saber mais, ouça a reportagem completa!
Source: TST

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