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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um produtor rural de Chapada Gaúcha que buscava anular uma citação realizada via WhatsApp.
Para o colegiado, a citação é válida mesmo diante da alegação de que a mensagem não foi lida ou acessada diretamente pelo destinatário.
Confira os detalhes com o repórter Anderson Conrado.
Source: TST

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