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TST valida dispensa de técnico concursado ao fim do período de experiência

    Home Sem categoria TST valida dispensa de técnico concursado ao fim do período de experiência

    TST valida dispensa de técnico concursado ao fim do período de experiência

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 13 março, 2026 | 0

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade da dispensa de um agente técnico da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), ocorrida em 2006. O colegiado destacou que somente a partir de março de 2024 passou a ser obrigatória a motivação formal para desligamentos em empresas públicas e sociedades de economia mista, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
    Source: TST

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