A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou não abusiva a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos realizada em agosto deste ano. Na sessão, o colegiado definiu em 9,75% o reajuste dos salários e do vale-alimentação e avaliou outras cláusulas.
Source: TST

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