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Bancária não consegue anular nova dispensa após ser reintegrada em caso de etarismo

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    Bancária não consegue anular nova dispensa após ser reintegrada em caso de etarismo

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 10 dezembro, 2025 | 0

     

    10/12/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma gerente que pretendia obter, por meio de mandado de segurança, uma segunda reintegração ao Banco Bradesco S.A. Segundo o colegiado, não há direito líquido e certo à nova reintegração, porque a trabalhadora não estava protegida por estabilidade provisória nem por outra garantia de emprego. A segunda dispensa estaria dentro do poder diretivo do empregador, e a questão deve ser decidida no curso da ação original, e não por mandado de segurança.
    Source: TST

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