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Sem prova de falsificação, comerciário não anula acordo judicial

    Home Sem categoria Sem prova de falsificação, comerciário não anula acordo judicial

    Sem prova de falsificação, comerciário não anula acordo judicial

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 3 dezembro, 2025 | 0

     

    03/12/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SD-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um comerciário de São Paulo (SP) para anular a sentença que homologou acordo trabalhista firmado com a ex-empregadora. O trabalhador alegava que não tinha ciência do acordo e que sua assinatura foi falsificada pela empresa. No entanto, para o colegiado, cabia a ele comprovar a alegação de fraude, o que não foi feito. O processo tramita em segredo de justiça. 
    Source: TST

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