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28/11/2025 – O programa de rádio Trabalho e Justiça destaca que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), de Porto Alegre (RS), a pagar R$ 5,5 mil de indenização a um técnico científico/administrador que teve seu nome incluído na “malha fina” da Receita Federal por erro da fundação. Para o colegiado, a negligência da empregadora gerou estresse ao empregado.
No quadro Boato ou Fato, saiba se existe proibição em lei para a demissão de empregados logo após as férias.
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Source: TST

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