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Reconhecido sindicato que pode ajuizar dissídio coletivo se houver recusa arbitrária em negociar

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    Reconhecido sindicato que pode ajuizar dissídio coletivo se houver recusa arbitrária em negociar

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 28 novembro, 2025 | 0

     
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    28/11/2025 –  O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por maioria, tese jurídica de observância obrigatória segundo a qual a recusa arbitrária da entidade sindical patronal ou de qualquer integrante da categoria econômica em participar da negociação coletiva supre o requisito do comum acordo para a instauração do dissídio coletivo de natureza econômica. Essa situação é evidenciada pela ausência reiterada às reuniões convocadas ou pelo abandono imotivado das tratativas, A decisão uniformiza a interpretação sobre o tema e reforça a aplicação da boa fé objetiva no processo negocial, em consonância com as Convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    Saiba os detalhes com a repórter Larissa Batista.

    Processo: IRDR-1000907-30.2023.5.00.0000
    Source: TST

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