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18/11/2025 – Você trabalha com eletricidade, inflamáveis, explosivos ou outra atividade de risco constante? Enfrenta perigos no trabalho, mesmo seguindo todas as regras de segurança? Então, é importante saber: a lei reconhece esse risco e assegura o pagamento do adicional de periculosidade.
É o que estabelece artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho. Esse dispositivo prevê o pagamento de adicional de periculosidade às pessoas que exercem profissões ou atividades com exposição a risco de morte.
“No caso da periculosidade, a gente tem na legislação expressa na CLT, os inflamáveis, explosivos, energia elétrica e, mais recentemente, até uma novidade. Foram incluídos, na Norma Regulamentadora número 16, os agentes de trânsito”, detalha o juiz do Trabalho Washington Teixeira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador e não pode ser acumulado com o de insalubridade, mesmo que haja exposição a dois fatores de risco.
Saiba mais nesta reportagem especial.
Source: TST

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