Baixe o áudio
Reproduzir o áudio Pausar o áudio Aumentar o volume Diminuir o volume
10/11/2025 – Quem trabalha com exposição a calor excessivo, ruídos constantes, produtos químicos, poeira, radiação ou outros agentes nocivos à saúde pode ter direito ao adicional de insalubridade. Isso também vale para profissionais que lidam com eletricidade, inflamáveis ou explosivos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caracteriza como insalubres atividades ou operações que, por natureza, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância.
É necessário que profissionais habilitados façam uma perícia no ambiente de trabalho e emitam um laudo, indicando o grau da insalubridade (máximo – 40%, médio – 20% ou mínimo -10%). Esses percentuais devem ser aplicados ao valor do salário mínimo vigente para o cálculo do adicional correspondente.
O juiz do Trabalho Washington Teixeira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), lembra que outros fatores devem ser levados em conta para obtenção de direito ao adicional.
“O trabalho até pode ser executado no ambiente insalubre, mas o trabalhador só fará jus ao adicional se a insalubridade superar o limite de tolerância estabelecido em norma regulamentadora. Não basta, por exemplo, trabalhar num ambiente ruidoso. É preciso fazer uma medição para aferir se, naquele local, se excede os limites de tolerância e se foi fornecido equipamento de proteção e segurança que possa atenuar esse agente insalubre”, afirma.
Saiba mais detalhes sobre o adicional de insalubridade nesta reportagem, que é a primeira da série especial sobre adicionais de risco ao trabalhador.
Source: TST

Leave a Comment